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Como recuperar verbas da Saúde no Município com o "Teto MAC" (Média e alta complexidade)

  • Arthur Guerra
  • 9 de jul.
  • 4 min de leitura
Recuperar verbas da saúde no município ajuda a equilibrar as finanças
Recuperar verbas da saúde no município precisa de segurança jurídica

O financiamento da saúde pública municipal enfrenta um desafio crônico: a defasagem dos repasses federais para custeio de serviços de média e alta complexidade (MAC). Muitos municípios assumem, com recursos próprios, despesas que deveriam ser partilhadas pela União — e, muitas vezes, o fazem sem contrapartida proporcional.

Neste artigo, explicamos o que é o Teto MAC, como funciona o processo de solicitação de aumento, quais os fundamentos jurídicos e administrativos que amparam o pleito e como ações judiciais e instrumentos técnicos vêm sendo utilizados por Prefeituras em todo o Brasil para reequilibrar o sistema.



1. O que é o Teto MAC?

O Teto Financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) é o limite mensal de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos municípios para financiar ações e serviços de saúde especializados, como cirurgias, exames complexos, internações hospitalares, UTI, entre outros.

O valor do teto é definido a partir de pactuações interfederativas e critérios técnicos — e, uma vez fixado, não é automaticamente reajustado. Isso faz com que muitos municípios operem com teto defasado ou inferior à sua real produção de serviços, gerando desequilíbrio financeiro e sobrecarga orçamentária.



2. A solicitação administrativa de aumento: como recuperar verbas da saúde no município com segurança


Recuperar verbas da saúde no município possibilita investir em estrutura
O Município pode ter valores a receber, mas sua assessoria ainda não sabe como fazer

É possível solicitar, até mesmo, por via administrativa, a elevação do teto MAC junto ao Ministério da Saúde. Com isso, a gestão vai conseguir recuperar verbas da saúde no município.

Como destaca o COSEMS/SC, o processo envolve:

  • Justificativa técnica fundamentada, com base na produção ambulatorial e hospitalar;

  • Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB);

  • Envio de ofício e documentos comprobatórios ao Ministério da Saúde.

Essa solicitação deve estar acompanhada de dados sobre crescimento populacional, pactuações regionais, aumento da capacidade instalada e absorção de demandas de outros municípios. Trata-se de um pleito legítimo, previsto nas regras do SUS, que busca corrigir distorções históricas de subfinanciamento.



3. O reconhecimento oficial do problema: relatório CMAG

O próprio Governo Federal, por meio do Relatório de Avaliação de Gastos Diretos do CMAG 2020 – MAC, reconhece as falhas no modelo de definição do teto MAC, apontando:

  • Ausência de critérios claros para correção ou atualização periódica;

  • Desigualdade na distribuição regional dos recursos;

  • Impactos da judicialização e da pactuação forçada de atendimentos.

Esse relatório pode — e deve — ser utilizado como documento técnico para reforçar o pleito administrativo ou, quando necessário, embasar ações judiciais de ressarcimento e recomposição.



4. A judicialização e o Tema 1305 do STJ: a via judicial como alternativa legítima

A via judicial tem se consolidado como instrumento de garantia do equilíbrio federativo no financiamento da saúde. Prefeituras que assumiram despesas que deveriam ser custeadas (total ou parcialmente) pela União têm recorrido ao Judiciário com base em jurisprudência recente.

O destaque vai para o Tema 1305 do STJ, que trata da responsabilidade da União por reembolsar os entes subnacionais quando há omissão federal na prestação de serviços públicos de saúde.

Como detalhado no artigo A Repercussão do Tema 1305 do STJ nas Ações de Revisão da Tabela SUS Propostas por Municípios, diversas decisões têm reconhecido que a União deve arcar com os custos indevidamente suportados pelos municípios, especialmente quando demonstrada a disparidade entre a produção de serviços e os recursos efetivamente repassados.



5. O papel da assessoria jurídica especializada

A atuação técnica e jurídica é essencial para estruturar um pedido de aumento do Teto MAC com base sólida. Uma assessoria especializada pode auxiliar o município nas seguintes frentes:

  • Levantamento da produção de serviços e elaboração de memorial técnico;

  • Justificação detalhada para a CIB e para o Ministério da Saúde;

  • Análise do histórico de pactuações e repasses;

  • Estruturação de ação judicial, se necessário, com base no Tema 1305 e na jurisprudência aplicável;

  • Acompanhamento da tramitação administrativa e interlocução com órgãos de controle.

Mais do que um pedido administrativo, trata-se de uma estratégia institucional de reequilíbrio financeiro, que fortalece a política de saúde local e melhora a capacidade de gestão orçamentária.


6. Conclusão: não se trata de favor, mas de direito

A defasagem do Teto MAC não pode ser naturalizada. Se o município expandiu sua estrutura de saúde, passou a atender mais pessoas, ou simplesmente nunca teve um teto condizente com sua realidade, está diante de uma violação estrutural ao pacto federativo e ao dever da União de financiar de forma adequada o SUS.

Há caminhos viáveis — e já trilhados por outros municípios — para corrigir essas distorções, seja por vias administrativas, seja pela atuação judicial fundamentada.

Se a sua Prefeitura deseja revisar o Teto MAC, deve buscar uma equipe jurídica especializada para conduzir o processo com segurança, estratégia e base técnica sólida.

Arthur Guerra


Advogado, Pós-Doutor em Direito Público, Doutor em Direito Público, Mestre em Direito ConstitucionalProfessor Universitário e especialista em Direito Municipal e Saúde PúblicaSociedade de Advogados Arthur Guerra & Advogados Associados

 
 
 

© 2021 por Sociedade de Advogados Arthur Guerra e Advogados Associados

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