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Vídeos, fotos e outras mídias com uso de bens públicos por políticos: o entendimento do TSE que vai guiar 2026

  • Arthur Guerra
  • 26 de nov.
  • 4 min de leitura

Arthur Guerra

Advogado e Professor


À medida que o país se aproxima das eleições de 2026, cresce a preocupação com a regularidade do conteúdo audiovisual usado na pré-campanha e na campanha. A política contemporânea é cada vez mais imagética, e a maior parte das candidaturas dependerá intensamente de vídeos curtos, transmissões em tempo real e registros do cotidiano como instrumentos centrais de comunicação eleitoral.


Nesse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral tem reforçado uma mensagem clara: a utilização de bens públicos de acesso restrito como cenário de propaganda é irregular, ainda que não haja pedido de voto, intenção eleitoral explícita ou edição manipulada. O julgamento do AgR-AREspE 0600368-57.2024.6.16.0068 consolida essa posição e oferece um sinal preciso para o que será exigido em 2026.



A lógica que dirige a jurisprudência: ambiente restrito gera vantagem indevida



O ponto central do entendimento do TSE não está no teor do vídeo, mas no lugar onde ele foi gravado... A Corte tem adotado um critério objetivo: se o local não for de livre acesso à população, sua utilização como cenário traz vantagem incompatível com a igualdade de chances entre os concorrentes.


Essa lógica alcança gabinetes, salas administrativas, repartições internas, auditórios fechados, veículos oficiais e qualquer estrutura pública que dependa de autorização ou credenciamento para ingresso. Mesmo reuniões legítimas, gravações institucionais e atividades rotineiras do exercício do cargo tornam-se inadequadas quando reutilizadas como material eleitoral.

A irregularidade não depende de dolo, de pedido de voto ou de prejuízo concreto. O Tribunal tem reafirmado que a proteção da isonomia basta para justificar a penalidade. A posição é firme: a forma e o ambiente, por si só, já configuram a conduta.



Quando o uso de bens públicos é admitido



Embora restritivo, o entendimento não fecha completamente a porta para gravações em espaços públicos. O que o Tribunal exige é que o local seja verdadeiramente acessível a qualquer cidadão, sem controle de entrada, sem interrupção do serviço público e sem exclusividade.


Em síntese, a permissão se limita a ambientes efetivamente abertos — ruas, praças, parques urbanos e espaços e prédios públicos de circulação realmente livre. Nos demais, a regra é a vedação.



Por que esse posicionamento será decisivo nas eleições de 2026



A antecipação da jurisprudência permite compreender que a fiscalização eleitoral será especialmente rigorosa com a origem das gravações. Não se trata apenas de controlar o conteúdo, mas o contexto da captação. Isso afeta campanhas de todos os níveis porque grande parte da rotina política se dá em ambientes institucionais. E o reaproveitamento desses registros cria um risco jurídico relevante.


Muitos vídeos de pré-campanha são gravados de forma espontânea: uma reunião em gabinete, uma fala improvisada na sala de trabalho, uma visita técnica. É justamente essa espontaneidade que, quando transposta para a propaganda eleitoral, gera o problema. A jurisprudência dá um recado: em 2026, o cuidado com o cenário será tão importante quanto o cuidado com a mensagem.


Para quem conduz comunicação digital, isso significa filtrar rigorosamente bancos de imagens, rever materiais antigos, marcar limites internos e orientar equipes para não gravar — nem permitir gravações — em ambientes restritos.



Um impacto direto sobre estratégia, comunicação e conformidade



O entendimento atual do TSE também reforça uma ideia fundamental: a regularidade eleitoral depende tanto da estratégia de persuasão quanto da observância técnica de detalhes formais. A campanha moderna não é apenas disputa de narrativas, mas também gestão jurídica do conteúdo produzido.


O Tribunal tem procurado garantir um ambiente de disputa equilibrado, no qual nenhum participante possa utilizar a estrutura do cargo ou da função pública como elemento simbólico de autoridade. Mesmo que de maneira não intencional, a imagem de um gabinete, de um auditório institucional ou de uma repartição interna comunica poder, estrutura e acesso — atributos que o processo eleitoral busca neutralizar.


A regra, embora simples, tem consequências práticas profundas: se o ambiente não está disponível a todos, não pode ser usado por ninguém.



O que pode ser feito para evitar riscos desnecessários



A jurisprudência não é apenas proibitiva; ela orienta condutas. A partir das decisões mais recentes, especialmente do caso julgado em 2024, três precauções se mostram suficientes para mitigar riscos relevantes:


  1. Separar integralmente conteúdo institucional e eleitoral desde o início da pré-campanha.

  2. Conferir autoria, local de gravação e contexto de todo material audiovisual antes de sua publicação ou impulsionamento.

  3. Criar banco de imagens neutras, gravadas em espaços privados ou públicos de livre acesso, para uso seguro durante o período eleitoral.



Essa organização prévia preserva a comunicação, diminui contestações e reduz a possibilidade de multas, impugnações ou retirada de conteúdo. Em eleições altamente competitivas, antecipar problemas se torna parte essencial da estratégia.



Considerações finais



O entendimento do TSE sobre o uso de bens públicos de acesso restrito em campanhas eleitorais deve nortear toda a preparação para 2026. Trata-se de orientação consolidada, baseada na preservação da igualdade de oportunidades e na distinção necessária entre função pública e atividade político-eleitoral.


Em síntese, o critério é objetivo e previsível: ambientes institucionais não podem ser cenário de campanha, ainda que o conteúdo pareça neutro, técnico ou despretensioso. Compreender esse limite, organizar equipes e orientar a comunicação a partir dele é medida indispensável para garantir segurança, regularidade e estabilidade durante o processo eleitoral.



Checklist Essencial para Evitar Irregularidades em Vídeos de Campanha

Antes de publicar qualquer vídeo, verifique:


  1. Local de gravação

    O ambiente é realmente de livre acesso ao público? Se depende de autorização, não deve ser usado.


  2. Mistura entre função e campanha

    A cena pode sugerir exercício do cargo, uso da estrutura pública ou vantagem institucional? Se sim, descarte.


  3. Material antigo

    O vídeo reaproveita gravações feitas em gabinete, repartição, sala administrativa ou evento institucional? Esses cenários são proibidos.


  4. Banco de imagens

    O conteúdo audiovisual usado é neutro, gravado em local privado ou espaço público aberto?


  5. Coerência da narrativa

    O vídeo comunica apenas ideias e propostas, sem símbolos, ambientes ou elementos que indiquem uso da máquina pública?


Ficam as dicas!

Arthur Guerra é Pós-Doutor em Direito Público, Doutor em Direito Público, Mestre em Direito Constitucional, Especialista em Direito Público Municipal

Instagram: @EleicaoéGuerra

 
 
 

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