
Obrigação de informar perfis em redes sociais no registro de candidatura: detalhe que evita multas e riscos desnecessários
- Arthur Guerra
- 23 de nov.
- 3 min de leitura
Arthur Guerra
Advogado e Professor
Com a consolidação da propaganda eleitoral digital, uma regra simples ganhou enorme relevância prática: todo candidato é obrigado a informar previamente à Justiça Eleitoral todos os perfis, páginas e canais que utilizará durante a campanha. A exigência está prevista na Lei nº 9.504/1997 e nas normas do TSE sobre propaganda na internet, e não é apenas um detalhe burocrático. Trata-se de um requisito formal indispensável para a regularidade da campanha.
Embora seja uma obrigação de fácil cumprimento, muitas candidaturas ainda descuidam dessa etapa. O resultado, repetido em diversos julgamentos recentes da Justiça Eleitoral, é o mesmo: multa automática, independentemente de intenção, prejuízo ou posterior regularização.
O que a norma realmente exige
A exigência é objetiva:
o candidato deve apresentar, no registro de candidatura, todos os endereços eletrônicos, incluindo perfis pessoais, páginas institucionais, canais temáticos e qualquer outro espaço digital onde haja divulgação de conteúdo eleitoral;
se algum perfil novo for criado posteriormente, ele deve ser imediatamente comunicado;
essa informação permite que a Justiça Eleitoral identifique a origem das peças publicitárias e fiscalize com precisão o conteúdo publicado.
O fundamento é claro: transparência, rastreabilidade e integridade da propaganda digital.
Por que a regra existe?
A comunicação digital ampliou a velocidade e o alcance da propaganda política. Perfis paralelos, páginas terceirizadas e conteúdos impulsionados sem identificação fragilizam a fiscalização e abrem espaço para irregularidades. A regra de identificação dos perfis fecha essa brecha, permitindo:
detectar rapidamente a autoria de conteúdos;
coibir perfis falsos usados para impulsionamento;
garantir igualdade de condições entre os candidatos;
facilitar a atuação da Justiça Eleitoral em casos de abuso ou irregularidade.
Por isso, a exigência é tratada como formalidade essencial, e não como mera burocracia.
A multa: aplicada mesmo sem prejuízo
A jurisprudência eleitoral é consolidada ao afirmar que a omissão do endereço eletrônico é uma infração de natureza objetiva.
Não importa se o conteúdo era lícito, se houve arrependimento, se o perfil já era público ou se a continuidade da campanha não foi afetada. Se a comunicação não foi feita de forma tempestiva, a multa é aplicada.
É justamente esse caráter objetivo que faz da regra um ponto crítico na preparação de qualquer campanha.
O impacto direto para as eleições de 2026
Para quem vai disputar as eleições municipais ou gerais, essa obrigação é um daqueles pontos que parecem pequenos, mas que fazem enorme diferença no final do processo. Basta um descuido na montagem da estratégia digital para gerar:
multa de R$ 5 mil ou mais;
registro de irregularidade no processo eleitoral;
exposição pública desnecessária;
desgaste com adversários e com o próprio eleitorado.
Tudo isso por algo que poderia ser evitado em alguns minutos, com um checklist organizado antes da campanha.
Como evitar problemas: organização é tudo
A melhor estratégia é realizar uma revisão completa antes do início da campanha:
listar todos os perfis pessoais e profissionais que serão utilizados;
compilar endereços eletrônicos de páginas e canais oficiais;
identificar perfis gerenciados por equipes de comunicação;
manter um procedimento formal para comunicar novos perfis criados durante o período eleitoral;
alinhar a comunicação digital com o jurídico eleitoral.
Essa organização prévia garante segurança, reduz riscos e evita multas que se tornaram recorrentes em diversas eleições.
Conclusão
A obrigação de informar os perfis utilizados na propaganda digital é um exemplo claro de como o processo eleitoral depende de cuidados formais tanto quanto de grandes estratégias. Em um cenário de forte fiscalização sobre comunicação na internet, cumprir essa exigência não é apenas uma formalidade: é uma medida de proteção indispensável para a campanha.
Se você deseja estruturar adequadamente seus canais digitais e garantir que todas as exigências formais sejam atendidas com segurança, converse com sua assessoria jurídica especializada, para revisar, organizar e orientar cada etapa da sua preparação para as eleições de 2026.
Arthur Guerra é Pós-Doutor em Direito Público, Doutor em Direito Público, Mestre em Direito Constitucional, Especialista em Direito Público Municipal
Instagram: @EleicaoéGuerra





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