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Obrigação de informar perfis em redes sociais no registro de candidatura: detalhe que evita multas e riscos desnecessários

  • Arthur Guerra
  • 23 de nov.
  • 3 min de leitura

Arthur Guerra

Advogado e Professor


Com a consolidação da propaganda eleitoral digital, uma regra simples ganhou enorme relevância prática: todo candidato é obrigado a informar previamente à Justiça Eleitoral todos os perfis, páginas e canais que utilizará durante a campanha. A exigência está prevista na Lei nº 9.504/1997 e nas normas do TSE sobre propaganda na internet, e não é apenas um detalhe burocrático. Trata-se de um requisito formal indispensável para a regularidade da campanha.


Embora seja uma obrigação de fácil cumprimento, muitas candidaturas ainda descuidam dessa etapa. O resultado, repetido em diversos julgamentos recentes da Justiça Eleitoral, é o mesmo: multa automática, independentemente de intenção, prejuízo ou posterior regularização.



O que a norma realmente exige


A exigência é objetiva:


  • o candidato deve apresentar, no registro de candidatura, todos os endereços eletrônicos, incluindo perfis pessoais, páginas institucionais, canais temáticos e qualquer outro espaço digital onde haja divulgação de conteúdo eleitoral;

  • se algum perfil novo for criado posteriormente, ele deve ser imediatamente comunicado;

  • essa informação permite que a Justiça Eleitoral identifique a origem das peças publicitárias e fiscalize com precisão o conteúdo publicado.


O fundamento é claro: transparência, rastreabilidade e integridade da propaganda digital.



Por que a regra existe?


A comunicação digital ampliou a velocidade e o alcance da propaganda política. Perfis paralelos, páginas terceirizadas e conteúdos impulsionados sem identificação fragilizam a fiscalização e abrem espaço para irregularidades. A regra de identificação dos perfis fecha essa brecha, permitindo:


  • detectar rapidamente a autoria de conteúdos;

  • coibir perfis falsos usados para impulsionamento;

  • garantir igualdade de condições entre os candidatos;

  • facilitar a atuação da Justiça Eleitoral em casos de abuso ou irregularidade.


Por isso, a exigência é tratada como formalidade essencial, e não como mera burocracia.



A multa: aplicada mesmo sem prejuízo


A jurisprudência eleitoral é consolidada ao afirmar que a omissão do endereço eletrônico é uma infração de natureza objetiva.

Não importa se o conteúdo era lícito, se houve arrependimento, se o perfil já era público ou se a continuidade da campanha não foi afetada. Se a comunicação não foi feita de forma tempestiva, a multa é aplicada.

É justamente esse caráter objetivo que faz da regra um ponto crítico na preparação de qualquer campanha.



O impacto direto para as eleições de 2026


Para quem vai disputar as eleições municipais ou gerais, essa obrigação é um daqueles pontos que parecem pequenos, mas que fazem enorme diferença no final do processo. Basta um descuido na montagem da estratégia digital para gerar:


  • multa de R$ 5 mil ou mais;

  • registro de irregularidade no processo eleitoral;

  • exposição pública desnecessária;

  • desgaste com adversários e com o próprio eleitorado.


Tudo isso por algo que poderia ser evitado em alguns minutos, com um checklist organizado antes da campanha.



Como evitar problemas: organização é tudo


A melhor estratégia é realizar uma revisão completa antes do início da campanha:


  • listar todos os perfis pessoais e profissionais que serão utilizados;

  • compilar endereços eletrônicos de páginas e canais oficiais;

  • identificar perfis gerenciados por equipes de comunicação;

  • manter um procedimento formal para comunicar novos perfis criados durante o período eleitoral;

  • alinhar a comunicação digital com o jurídico eleitoral.


Essa organização prévia garante segurança, reduz riscos e evita multas que se tornaram recorrentes em diversas eleições.



Conclusão


A obrigação de informar os perfis utilizados na propaganda digital é um exemplo claro de como o processo eleitoral depende de cuidados formais tanto quanto de grandes estratégias. Em um cenário de forte fiscalização sobre comunicação na internet, cumprir essa exigência não é apenas uma formalidade: é uma medida de proteção indispensável para a campanha.


Se você deseja estruturar adequadamente seus canais digitais e garantir que todas as exigências formais sejam atendidas com segurança, converse com sua assessoria jurídica especializada, para revisar, organizar e orientar cada etapa da sua preparação para as eleições de 2026.

Arthur Guerra é Pós-Doutor em Direito Público, Doutor em Direito Público, Mestre em Direito Constitucional, Especialista em Direito Público Municipal

Instagram: @EleicaoéGuerra


 
 
 

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