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NEPOTISMO NÃO SE PRESUME: por que o parentesco, sozinho, não é prova de ilegalidade

  • Arthur Guerra
  • 14 de jan.
  • 5 min de leitura

Arthur Guerra


Falar em nepotismo sempre desperta reações fortes. E com razão: usar o cargo público para distribuir funções bem remuneradas a parentes, sem qualquer critério técnico, agride diretamente a moralidade e a impessoalidade administrativas.


O problema é quando a palavra “nepotismo” vira rótulo automático para qualquer nomeação de parente, inclusive em cargos políticos, sem análise séria do caso concreto. Aí, em vez de proteger a Administração, o sistema passa a produzir condenações frágeis, insegurança jurídica e biografias destruídas sem base sólida.


Recente decisão do ministro Dias Toffoli, no Supremo Tribunal Federal, que anulou a condenação originária do TJMG, por nepotismo e improbidade de um ex-prefeito mineiro, de sua esposa e de seu sobrinho, recoloca esse debate em outro patamar. O STF considerou que as instâncias anteriores aplicaram de forma mecânica a vedação ao nepotismo, sem comprovar fraude, desvio de finalidade ou incapacidade dos nomeados.


Mais do que “absolver parentes”, o que está em jogo é um ponto essencial: nepotismo não pode ser banalizado.




1. Nepotismo na administração pública: onde está a vedação?



No Brasil, a vedação ao nepotismo na administração pública ganhou contornos claros com a Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança, inclusive no chamado “nepotismo cruzado” (troca de nomeações entre autoridades).


A lógica é simples: quando o critério de escolha é o laço familiar, e não a capacidade do profissional, há violação direta dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade de oportunidades.


Mas a própria jurisprudência do STF, com o passar dos anos, passou a distinguir duas situações:


  • Cargos administrativos comuns: funções de confiança e cargos em comissão típicos de estrutura burocrática, em que a regra da Súmula 13 se aplica com máxima rigidez.

  • Cargos de natureza política: como secretários municipais, estaduais e ministros, em que a Corte passou a admitir, como regra, que parentes possam ser nomeados, desde que não haja fraude, ausência gritante de qualificação, nepotismo cruzado ou inidoneidade moral.



Ou seja: o nepotismo continua proibido, mas não se presume automaticamente pelo simples fato de haver parentesco em cargos políticos.





2. O caso de Veríssimo/MG: quando o rótulo de nepotismo vai longe demais



O episódio recente que envolveu um ex-prefeito de Veríssimo (MG), sua esposa e seu sobrinho é ilustrativo.


Eles foram condenados por nepotismo e improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo STJ, em razão de nomeações feitas em 2013: a esposa para a direção do Departamento de Assistência Social (equiparado a secretaria municipal) e o sobrinho para a Diretoria de Obras Públicas. As penas incluíam suspensão de direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público.


Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli, relator no STF, enxergou algo que deveria ter sido visto desde o início:


  • as funções eram de natureza política;

  • não havia demonstração de fraude, troca de favores ou desvio de finalidade;

  • a própria instância estadual reconhecia que a esposa já tinha experiência na área e cursava Serviço Social, e que não havia prova de incapacidade ou má-fé do sobrinho;

  • as condenações se apoiaram, na prática, apenas no parentesco e em um conceito antigo de improbidade baseado em “intenção genérica”, superado pela reforma de 2021, que passou a exigir dolo específico.



Resultado: as condenações foram anuladas. Não porque o STF “goste de nepotismo”, mas porque identificar improbidade administrativa exige mais do que sobrenome igual.





3. Nepotismo x parentesco legítimo: a linha que não pode ser apagada



Quando toda nomeação de parente é tratada como nepotismo, dois efeitos perversos aparecem:


  1. Criminalização generalizada dos laços familiares


    Em cidades pequenas e médias, especialmente no interior, é comum que pessoas qualificadas para cargos públicos ou políticos tenham algum tipo de parentesco entre si. Se o simples fato de serem parentes for suficiente para condenar, o sistema deixa de olhar para o que realmente importa: capacidade técnica, idoneidade moral e finalidade do ato.

  2. Uso político da acusação de improbidade


    O rótulo de “nepotismo” vira arma de disputa local. Basta apontar o vínculo familiar para tentar afastar adversários, acionar o Ministério Público e produzir manchetes fáceis, ainda que a prova de fraude ou favorecimento seja fraca.



O STF tem reiterado que, mesmo em cargos políticos, há situações em que a nomeação de parente será indevida: quando há nepotismo cruzado, manifesta ausência de qualificação, indícios de fraude ou uso do cargo como extensão de interesses privados.


A mensagem é de equilíbrio: nem “liberou geral”, nem proibição automática. É análise séria de cada caso.





4. A reforma da Lei de Improbidade e o risco de condenações vazias



A Lei 14.230/2021 alterou profundamente o regime da improbidade administrativa. Entre as mudanças, uma é crucial para o debate sobre nepotismo: a exigência de dolo específico para as hipóteses de ato ímprobo.


Isso significa que não basta demonstrar irregularidade formal ou falta de cuidado; é preciso comprovar intenção concreta de violar a lei ou de obter vantagem indevida. A decisão no caso de Veríssimo/MG ressaltou justamente que as instâncias anteriores mantiveram a condenação com base em um conceito antigo de “intenção genérica”, incompatível com o texto atual da lei.


Quando se junta:


  • parentesco;

  • ausência de demonstração de fraude ou benefício indevido;

  • atuação minimamente qualificada do agente nomeado;

  • e inexistência de dano comprovado;…


…o que existe é, no máximo, uma controvérsia sobre modelo de gestão ou escolha política - não um ato de improbidade.


Banalizar o conceito de nepotismo significa, também, banalizar a própria Lei de Improbidade, enfraquecendo-a justamente nos casos em que ela é mais necessária.





5. Boas práticas para evitar nepotismo de verdade (e injustiças de ocasião)



Para gestores públicos e para empresas que se relacionam com a Administração, alguns cuidados ajudam a afastar tanto o nepotismo real quanto acusações irresponsáveis:



a) Critérios objetivos e registro documental



Mesmo em cargos políticos, é essencial demonstrar:


  • experiência profissional na área;

  • qualificação compatível com as atribuições;

  • histórico mínimo de atuação que justifique a escolha.



Isso não transforma o cargo político em concurso público, mas dá lastro técnico à decisão e reduz a margem para acusações de favorecimento.



b) Mapeamento de parentesco e prevenção ao nepotismo cruzado



É fundamental mapear quem são os parentes de autoridades nomeantes e de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, de modo a:


  • evitar nomeações recíprocas entre órgãos diferentes;

  • impedir situações de subordinação direta entre parente e autoridade nomeante;

  • identificar, previamente, potenciais conflitos em licitações e contratos.




c) Separar governança de perseguição



Falhas de gestão, ausência de registro documental ou decisões administrativas discutíveis devem ser tratados com:


  • fortalecimento de controles internos;

  • revisão de fluxos;

  • capacitação de equipes;

  • responsabilização proporcional, quando couber.



Improbidade administrativa e nepotismo devem ser reservados aos casos em que há desvio de finalidade, “troca de favores”, enriquecimento ilícito ou uso do cargo para proteger interesses privados.





6. Conclusão: nepotismo não se presume



Nepotismo é grave, sim. Mas, exatamente por ser grave, não pode ser reduzido a um carimbo automático que se aplica a toda e qualquer nomeação de parente.


A decisão recente do STF, ao anular condenações baseadas apenas no parentesco, lembra algo que parece óbvio, mas precisa ser repetido: o Direito Administrativo lida com fatos, provas e finalidades, não com suspeitas genéricas.


Para prefeitos, secretários, vereadores, servidores e empresas que atuam com o poder público, a melhor estratégia é combinar:


  • governança séria e critérios objetivos de nomeação;

  • documentação robusta de decisões e de qualificações;

  • e resistência técnica a leituras simplistas que transformam parentesco em culpa automática.



Nepotismo não pode ser banalizado justamente para que seja combatido com mais precisão onde ele realmente existe. Quando a lei é aplicada com equilíbrio, quem ganha não é o “gestor A” ou “empresa B”, mas a própria credibilidade da Administração Pública.

___________

Arthur Guerra é advogado especialista em direito público, professor de Direito constitucional e Direito eleitoral, pós-doutor em Direito público e democracia, doutor em Direito público, mestre em Direito constitucional.



 
 
 

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