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Eleições 2026: primeiros passos para não errar

  • Arthur Guerra
  • há 2 dias
  • 5 min de leitura

Arthur Guerra

Advogado especialista em Direito Eleitoral

Pós Doutor em Direito Público e Democracia

Doutor em Direito Público



Ano eleitoral não começa no dia do registro nem no início da propaganda. Para quem é pré-candidato em 2026, os erros mais graves costumam acontecer justamente agora, na chamada fase pré-eleitoral – quando a ansiedade é alta, as redes sociais estão ativas e a legislação já impõe limites claros.


A boa notícia: com alguns cuidados simples, é possível se posicionar, construir presença e evitar os dois grandes fantasmas do ano eleitoral – propaganda antecipada e problemas com pesquisas eleitorais.


A seguir, organizo os primeiros passos para não errar na pré-campanha de 2026.



1. Entenda, de verdade, o que é propaganda antecipada


A regra de partida continua a mesma:


  • propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto de 2026 (art. 36 da Lei 9.504/1997);

  • antes disso, qualquer divulgação com pedido explícito de voto pode ser enquadrada como propaganda extemporânea, sujeita a multa.



Esse é o “ponto de corte”: se há pedido de voto (direto ou com formulação equivalente clara), você já está em terreno de propaganda eleitoral – e, antes de 16 de agosto, isso é proibido.


Por outro lado, a lei descreve uma série de atos que não configuram propaganda antecipada, desde que respeitem três condições:


  1. ausência de pedido explícito de voto;

  2. não utilização de meios proibidos em campanha;

  3. ausência de elementos que caracterizem “campanha disfarçada” (antecipação indevida).



Entre esses atos permitidos estão, por exemplo:


  • participação em entrevistas, programas e debates em rádio, TV e internet, inclusive com exposição de ideias e projetos;

  • realização de encontros, seminários e reuniões para tratar de organização do processo eleitoral, planos de governo e alianças;

  • prévias partidárias, com divulgação interna de materiais e nomes em disputa;

  • divulgação de atos de mandato e debates legislativos, sem pedido de voto;

  • divulgação de posicionamento pessoal sobre temas políticos, inclusive redes sociais;

  • reuniões, a expensas do partido, para divulgar ideias e propostas partidárias;

  • campanha de financiamento coletivo prévio, nas condições da lei.



O primeiro passo para não errar é simples: organize sua comunicação - especialmente nas redes sociais - de forma que tudo o que você publica caiba, com conforto, dentro dessas hipóteses legais.


Qualquer conduta que vá além disso (jingles personalizados pedindo continuidade, slogan claramente eleitoral, uso de número, discursos em tom de palanque, etc.) tende a ser analisada com muito mais rigor.



2. Redes sociais e eventos: como falar sem “pedir voto”


Na prática, o maior desafio da pré-campanha 2026 é aprender a falar de política sem cruzar a linha do pedido de voto.


Alguns cuidados básicos ajudam:


  • usar a linguagem de apresentação e posicionamento, não de campanha (“eu defendo”, “eu acredito”, “eu trabalho por”, e não “vote em mim para que…”);

  • separar conteúdos de mandato atual (prestação de contas, atividade parlamentar, atuação profissional) de conteúdos voltados ao futuro, sem misturar tudo em uma narrativa eleitoral explícita;

  • evitar formatos típicos de campanha, como artes com numeral de urna, cores e símbolos idênticos às últimas eleições, jingles com refrão eleitoral, carros de som e estrutura profissional típica de comícios, antes da abertura do período de propaganda;

  • lembrar que tamanho, frequência e custo também contam: mesmo atos formalmente permitidos podem ser interpretados como abuso se feitos de modo massivo e desproporcional.



O Ministério Público Eleitoral tem sinalizado que qualquer conduta que transborde o rol do art. 36-A poderá ser alvo de multa por propaganda antecipada e, em situações mais graves, de ações por abuso de poder, com risco de cassação de registro ou diploma.


Pré-campanha responsável é, hoje, um ativo estratégico: reduz riscos e transmite seriedade para o eleitor.



3. Pesquisas eleitorais: obrigação de registro e riscos ocultos


Outro ponto sensível para 2026 são as pesquisas de intenção de voto. A legislação é bastante objetiva:


  • toda pesquisa de opinião pública sobre eleições ou candidatos, destinada ao conhecimento público, deve ser registrada na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da divulgação;

  • o registro deve conter, entre outros dados: contratante, valor e origem dos recursos, metodologia, período, plano amostral, margem de erro, questionário completo e nota fiscal.



A divulgação de pesquisa sem prévio registro sujeita os responsáveis a multa; a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime, com pena de detenção e multa.


Alguns pontos que muitos pré-candidatos ignoram:


  • mesmo quem só republica uma matéria com pesquisa não registrada pode ser responsabilizado, inclusive o veículo de comunicação;

  • durante a campanha é vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral: não adianta trocar o nome e manter a aparência de pesquisa;

  • partidos podem pedir acesso ao sistema de controle e fiscalização das pesquisas, o que facilita a identificação de manipulações.



Para não errar:


  • se a pesquisa será divulgada, trate sempre como pesquisa eleitoral típica e assegure o registro;

  • se o objetivo é apenas consumo interno, sem divulgação, organize tudo com metodologia séria e documentação, justamente para poder provar, se necessário, que não houve divulgação irregular;

  • fuja de “enquetes fantasiosas” que sugerem resultado eleitoral em formato de brincadeira – a Justiça Eleitoral olha cada vez menos para o rótulo e mais para o efeito prático.




4. Propaganda partidária: vitrine do partido, não puxadinho de pré-campanha


No primeiro semestre do ano eleitoral, os partidos podem veicular propaganda partidária gratuita no rádio e na TV, por meio de inserções. A lei é clara quanto às finalidades legítimas:


  • difundir programas partidários;

  • transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa e eventos;

  • divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil;

  • incentivar filiação e esclarecer o papel dos partidos na democracia;

  • promover participação política de mulheres, jovens e pessoas negras.



O que não pode é transformar esse espaço em vitrine pessoal de pré-candidato ou usá-lo para antecipar campanha. A promoção pessoal é vedada, assim como o uso da propaganda partidária para fins estranhos à difusão do programa do partido.


Se você é pré-candidato, o primeiro passo é alinhar, internamente, a comunicação partidária para que:

  • fale de ideias, programas e pautas;

  • não caia na tentação de montar “minipropagandas eleitorais” travestidas de conteúdo partidário.



5. Três decisões práticas para começar 2026 no eixo


Para fechar, três movimentos concretos que qualquer pré-candidato pode tomar agora:


  1. Revisar toda a estratégia de comunicação


    • redes sociais, eventos, entrevistas e materiais impressos;

    • ajustar linguagem para caber nas hipóteses do art. 36-A, sem pedido de voto;

    • treinar equipe (inclusive social media) para reconhecer risco de propaganda antecipada.


  2. Criar protocolo interno para pesquisas eleitorais


    • definir quando haverá pesquisa só interna e quando haverá divulgação;

    • escolher institutos que conheçam o sistema de registro e as exigências da Justiça Eleitoral;

    • documentar contratos, pagamentos e relatórios com cuidado jurídico.


  3. Planejar o uso da propaganda partidária


    • usar as inserções para fortalecer o projeto e a marca do partido;

    • evitar personalizar demais as peças em torno de uma pessoa específica;

    • manter coerência entre discurso partidário, pré-campanha e futuro programa de governo.


Eleições 2026 serão intensas, competitivas e escrutinadas de perto por Justiça Eleitoral, Ministério Público e sociedade.

Quem começa a pré-campanha entendendo os limites legais não só reduz risco jurídico, como transmite uma mensagem poderosa ao eleitor: respeito às regras do jogo também é compromisso com a democracia.

 
 
 

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