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04 anos da “nova” Lei de Improbidade: erro ‘versus’ fraude no novo regime punitivo

Arthur Guerra
14 de nov. de 2025
3 min de leitura

Arthur Magno e Silva Guerra

Advogado e Professor


A reforma da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230 reposicionou o debate: responsabilização séria exige prova de dolo e de gravidade, com foco em condutas que efetivamente lesem o erário ou atentem contra princípios de forma qualificada. O objetivo é duplo e complementar: proteger o gestor bem intencionado e punir com rigor quem frauda. Quatro anos depois, há aprendizados consistentes para quem compra, contrata, fiscaliza e também para quem fornece ao poder público.


A distinção entre erro e fraude não é semântica. Ela determina consequências jurídicas, financeiras e reputacionais. Processos continuam sendo cobrados por eficiência e integridade, mas a régua passa a exigir elementos que demonstrem vontade consciente de burlar a regra e impacto relevante no resultado. Irregularidade sem má-fé e sem dano comprovado migra para a esfera de correção administrativa, treinamento e melhoria de controles.



O que mudou em termos práticos



A exigência de dolo qualificado para os atos ímprobos que geram as sanções mais severas trouxe previsibilidade para decisões diárias. Isso não autoriza descuido. Significa, sim, que a responsabilização por improbidade precisa ser sustentada por prova de intenção, nexo com o resultado e gravidade concreta. Para a gestão, a mensagem é clara: documentação, controle e transparência reduzem risco e evitam que falhas de procedimento sejam lidas como má-fé.



Como diferenciar erro de fraude com método



Use um filtro simples, aplicável tanto na Administração quanto nos fornecedores. Quanto mais respostas positivas houver, mais o caso se aproxima de fraude e não de mero erro.


  1. Intenção - existem evidências de vontade de burlar a regra, como alinhamentos prévios, instruções internas ou condutas orientadas a um resultado ilícito

  2. Vantagem - alguém obteve ganho indevido, financeiro ou não, em razão da conduta

  3. Dissimulação - houve ocultação de documentos, versões conflitantes ou manipulação do fluxo decisório

  4. Repetição - a falha se repete apesar de alertas, auditorias ou recomendações formais

  5. Efeito - há dano mensurável ao erário, quebra de isonomia ou desequilíbrio real de uma disputa




Quando os vetores acima não aparecem e o problema decorre de falha de processo, treinamento insuficiente ou interpretação razoável da norma, o caminho adequado é correção administrativa proporcional e melhoria da governança.



Três frentes de proteção para quem decide



  1. Planejamento e trilha documental


    Decisões relevantes de compras, contratos e convênios devem estar justificadas por escrito, com critérios objetivos, estimativas, comparativos e mapa de riscos. A documentação demonstra boa-fé e facilita auditoria.

  2. Controles e segregação de funções


    Fluxos claros de quem demanda, analisa, autoriza e fiscaliza reduzem conflito de interesses e erros operacionais. Checkpoints simples evitam que pequenas irregularidades escalem.

  3. Resposta rápida e proporcional


    Ao identificar inconformidades, registre o achado, comunique formalmente, corrija o rumo e avalie a necessidade de apuração. A atuação tempestiva e proporcional é elemento central para afastar a leitura de dolo.





Para fornecedores do setor público



Compliance não é só um manual. Em propostas, execuções e aditivos, mantenha trilha de documentos, diligência de terceiros e controles de integridade. Se a Administração pedir algo fora das condições contratadas, responda por escrito, sugira a via correta e preserve evidências. Em disputas, a prova de boa-fé e de aderência técnica pesa a favor do fornecedor.



Perguntas rápidas



O que é erro

Falha sem intenção de lesar, corrigível com ajuste de processo, reforço de controles e capacitação. Pode ensejar responsabilização administrativa proporcional, mas não configura improbidade sem dolo e gravidade.


O que é fraude

Conduta dolosa com objetivo de obter vantagem indevida ou causar dano relevante. Exige resposta com sanções de improbidade e, conforme o caso, outras esferas de responsabilização.


Como reduzir risco pessoal do gestor

Documente critérios, mantenha segregação de funções, formalize as divergências técnicas e responda de forma tempestiva aos alertas de controle. Boa-fé objetiva demonstrada no processo é a melhor defesa.





Conclusão



A nova Lei de Improbidade não flexibiliza a integridade. Ela redireciona a energia para onde deve estar: fraude e má-fé. Com método, registro e controles, a Administração decide com segurança e o fornecedor faz negócios sustentáveis. Separar erro de fraude é proteger o interesse público sem paralisar quem precisa assinar e entregar.


Arthur Guerra é Pós-Doutor em Direito Público, Doutor em Direito Público, Mestre em Direito Constitucional, Especialista em Direito Público Municipal

Instagram: @arthurguerraprof



 
 
 

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